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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40705

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2019 pela que se convoca, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, a I Jornada de formação prática digital (E-terça-feira).

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no marco da iniciativa «Universo EGAP Inova», a I Jornada de formação prática digital (E-terça-feira), de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O Universo EGAP Inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, a autoxestión da aprendizagem e a identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, os E-terça-feira, que terão lugar nas primeiras terças-feiras de cada mês, têm como finalidade proporcionar formação prática pressencial ao pessoal empregado público da Administração autonómica galega e à cidadania nas transformações tecnológicas, organizativo e legislativas derivadas da Administração electrónica.

Os E-terça-feira do próximo trimestre de 2019 versarão sobre as seguintes matérias:

– 1 de outubro: «O Registro Electrónico da Xunta de Galicia».

– 5 de novembro: «Certificados electrónicos da Xunta de Galicia».

– 3 de dezembro: «Sistemas para a contratação pública».

2. Conteúdos.

A I Jornada de formação prática digital (E-terça-feira), que terá lugar o próximo 1 de outubro, abordará os seguintes conteúdos desde uma perspectiva prática:

– O Registro Electrónico da Xunta de Galicia.

– Sistema único de registro da Xunta de Galicia (Surex): Sistema de recepção electrónica (Rexel) e Sistema de interconexión de registros (SIR).

– Sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Pessoas destinatarias.

A actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais, assim como a profissionais e pessoas interessadas em geral. No caso das empregadas e empregados públicos priorizarase a inscrição daquelas pessoas solicitantes que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP). Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 1 de outubro.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 6 horas lectivas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição nesta actividade abrir-se-á desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e estará aberto até as 23.55 horas do dia 25 de setembro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39-981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, em que deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes. A metade das vagas reservar-se-ão para o colectivo de pessoal empregado público da Administração autonómica.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública