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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Páx. 40651

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de funcionários de carreira.

A concellaría de governo delegar do Serviço de Pessoal e Cultura do 9.8.2019, nomeou funcionários de carreira desta câmara municipal a:

– Jesús Manuel Silva Rodríguez, com DNI ***2901**, para ocupar um largo de sepultureiro, enquadrada dentro da subescala serviços especiais, classe pessoal de ofício, da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de selecção de concurso-oposição restringido, turno promoção interna.

– Bruno Fernández Franco, com DNI ***7667**, para ocupar um largo de oficial de obras, enquadrada dentro da subescala serviços especiais, classe pessoal de ofício, da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de selecção de concurso-oposição restringido, turno promoção interna.

– Fernando Capelo Rios, com DNI ***9144**, para ocupar um largo de motorista mecânico, enquadrada dentro da subescala serviços especiais, classe pessoal de ofício, da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de selecção de concurso-oposição restringido, turno promoção interna.

As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo propostas dos tribunais cualificadores, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as supracitadas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, poderão interpor os interessados bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, o interessado também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue procedente conforme a direito.

Pontevedra, 22 de agosto de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta Governo Local do 15.6.2019)
María dele Carmen Fouces Díaz
Vereadora delegar do Serviço de Pessoal e Cultura