Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1144/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Serrano Sánchez contra o Fundo de Garantia Salarial, Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L., sobre ordinário, ditou-se Resolução o 31.7.2019, contra a qual não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 de LRXS. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça