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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Páx. 40621

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2019 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 25 da Resolução de 17 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2019, co-financiado pelos fundos comunitários derivados dele programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 6, de 9 de janeiro de 2019).

O 27 de maio notificaram-se as resoluções de 24 de maio de 2019, desta direcção, pelas que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços e publicou-se a relação de beneficiários na página web do Inega (www.inega.gal).

De acordo com o disposto no artigo 25.1 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2019.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 25.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentara a documentação justificativo. Alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 31 de outubro de 2019.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Tercero. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza