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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Páx. 40556

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se procede à segunda convocação para o ano 2019, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM461A).

De conformidade com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, corresponde-lhe impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria.

Em novembro de 2016, o Pleno do Congresso dos Deputados aprovou, por unanimidade, uma proposição não de lei pela que se instava o Governo a promover a subscrição de um Pacto de Estado em matéria de violência de género pelo Governo da Nação, as comunidades autónomas e cidades com Estatuto de autonomia e a Federação Espanhola de Municípios e Províncias, que siga impulsionando políticas para a erradicação da violência sobre a mulher como uma verdadeira política de Estado. Assim, no seio da Comissão de Igualdade do Congresso, criou-se uma subcomisión que teve como objectivo elaborar um relatório no que se identificaram e analisaram os problemas que impedem avançar na erradicação das diferentes formas de violência de género, e no que se incluíram um conjunto de propostas de actuação, entre elas as principais reforma que devem acometer-se para dar cumprimento efectivo para esse fim, assim como às recomendações dos organismos internacionais.

Por sua parte, a Comissão de Igualdade do Senado decidiu, o 21 de dezembro de 2016, a criação de um relatorio que estudasse e avaliasse, em matéria de violência de género, os aspectos de prevenção, protecção e reparação das vítimas, analisasse a estratégia para alcançar e implementar um Pacto de Estado contra a violência de género e examinasse a Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género. O 13 de setembro de 2017, o Pleno do Senado aprovou, por unanimidade, o Relatório do Relatorio de estudo para a elaboração de estratégias contra a violência de género.

O 27 de dezembro de 2017, todas as CC.AA. ratificaram de comum acordo o documento final do Pacto de Estado contra a violência de género, que no seu eixo 3 recolhe de maneira específica medidas para «o aperfeiçoamento da assistência, ajuda e protecção às vítimas», e entre elas, a elaboração de propostas para melhorar o apoio social, educativo, de formação e inserção laboral das mulheres que sofrem violência de género.

São as comunidades autónomas as que assumem as competências da assistência social integral das mulheres vítimas de violência de género e dos seus filhos e filhas e estão, portanto, telefonemas a jogar um papel chave na prevenção, atenção e reparação do dano.

Considerando que a independência económica é chave para garantir que as mulheres em situação de violência de género consigam maior estabilidade pessoal, social e laboral, a presente resolução supõe um passo mais na melhora da sua inserção laboral, articulando ajudas económicas às EELL para fomentar a contratação de mulheres que sofrem violência de género e que em curto prazo não podem atingir um posto de trabalho no mercado laboral ordinário.

Assim, a Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 103, de 3 de junho), aprova as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

A linha de ajudas amparada na dita resolução atingiu um alto grau de aceitação entre as entidades locais galegas, o que deu lugar o esgotamento do crédito previsto da Resolução de 16 de maio. Assim, no DOG nº 156, de 20 de agosto, publicou-se a Resolução de 5 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se faz público o esgotamento do crédito para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas.

O sucesso da dita convocação, posto de manifesto pelo número de solicitudes, assim como o volume de contratações que supõe, aconselha aprovar uma nova convocação de subvenções para o fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, ao objecto de dar cobertura às necessidades de financiamento das ditas contratações, incluídos os projectos que não puderam atender ao amparo da anterior convocação por esgotamento de fundos, e melhorar, em definitiva, acesso ao mercado laboral daquelas mulheres.

Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto proceder à segunda convocação, em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2019 das subvenções destinadas a financiar a contratação por parte das entidades locais galegas, de mulheres que sofrem violência de género, para a realização de obras ou serviços de interesse geral ou social, até um máximo de 12 mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral, segundo o disposto nas bases reguladoras para a concessão da dita subvenção, aprovadas pela Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG nº 103, de 3 de junho).

2. A sua finalidade e contribuir a que as mulheres atinjam uma maior autonomia através da promoção da sua independência económica e do seu empoderamento, e reforçando, ao mesmo tempo, as possibilidades de uma posterior inserção laboral estável, com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.

3. O procedimento de concessão destas subvenções tramita mediante o regime de concorrência não competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo a qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar do requisito de fixar uma ordem de prelación quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental com as garantias previstas no artigo 31.4 da mesma lei.

4. As subvenções recolhidas na presente resolução conceder-se-ão quando a contratação se produza com posterioridade à sua publicação.

5. O código do procedimento correspondente a estas ajudas é o SIM461A.

Artigo 2. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas na Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 3 de junho, com as especificações que se estabelecem nesta resolução.

Artigo 3. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 538.551,68 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 05.11.313D.460.1 (código do projecto 2018 00112) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2019.

A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

2. De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

3. O incremento de crédito, assim como o crédito libertado pelas renúncias ou revogações das subvenções outorgadas, se for o caso, destinará à concessão daquelas outras solicitudes que por insuficiencia de crédito não chegaram a obter subvenção.

Artigo 4. Entidades beneficiárias

Os requisitos necessários para poder ser beneficiária desta ajuda são os estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras para a concessão da dita subvenção, aprovadas pela Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade.

Artigo 5. Prazo e solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

No caso das entidades que apresentaram a solicitude completa ao amparo da Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 103, de 3 de junho), e que não fossem atendidas anteriormente por esgotamento do crédito, haverá que aterse ao disposto na disposição adicional primeira da presente resolução.

2. A apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365). Estes formularios só terão validade se estão devidamente assinados por quem represente legalmente a entidade correspondente ou pessoa devidamente acreditada.

Artigo 6. Requisitos da contratação

Os requisitos para realizar as contratações objecto desta subvenção serão os recolhidos nos pontos 1 e 2 do artigo 7 das bases reguladoras aprovadas pela Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG nº 103, de 3 de junho).

Os contratos deverão formalizar-se por parte da entidade beneficiária no prazo de 2 meses desde a notificação da resolução de concessão e, em todo o caso, antes de 10 de novembro de 2019.

Artigo 7. Documentação necessária para tramitar o procedimento

1. A solicitude da subvenção deverá apresentar no modelo que figura como anexo I desta resolução, devidamente coberto e assinado pela pessoa que exerce a representação da entidade solicitante, junto com a documentação assinalada no artigo 12 das bases reguladoras da subvenção aprovadas pela Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG nº 103, de 3 de junho):

a) Anexo II: certificação do secretário ou secretária da entidade local no que constem os seguintes aspectos:

1º. A representação que desempenha a pessoa que assina a solicitude.

2º. A adopção do acordo de solicitar a subvenção.

3º. A disposição de financiamento para financiar a acção objecto da subvenção solicitada, na parte não subvencionável, de ser o caso.

4º. As retribuições salariais brutas das trabalhadoras que se vão contratar.

b) Anexo III (só no caso de agrupamentos ou associações de câmaras municipais): certificação do secretário ou secretária da câmara municipal representante, em que se faça constar, com base nos acordos adoptados pelos órgãos competente de cada um das câmaras municipais agrupadas ou associadas, as questões que se recolhem no dito anexo.

c) Cópia do convénio de colaboração (só no caso de agrupamentos ou associações de câmaras municipais).

2. No caso das solicitudes recebidas ao amparo da Resolução de 16 de maio de 2019 (DOG núm. 103, de 3 de junho), haverá que aterse ao disposto na disposição adicional primeira da presente resolução.

Artigo 8. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa que, em nome e representação da entidade, solicita a concessão da subvenção.

b) NIF da entidade solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente, habilitado no formulario de início, e achegar os ditos documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Instrução, resolução e notificação

1. A instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral para o Tratamento da Violência de Género da Secretaria-Geral da Igualdade.

2. A resolução dos expedientes de solicitude destas ajudas corresponde à secretária geral da Igualdade.

3. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução será de 1 mês, que se computará a partir do dia seguinte ao da apresentação da solicitude. Transcorrido este prazo sem que se ditasse resolução expressa, a solicitude perceber-se-á desestimado, de conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. As resoluções expressas ou presumíveis ditadas ao amparo desta resolução porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

5. A instrução, resolução e notificação do procedimento ajustar-se-á ao estabelecido nas bases reguladoras desta ajuda.

Artigo 11. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso de posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 12. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

De acordo com o estabelecido na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informa-se de que os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral da Igualdade) com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão realizada em interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância, de ser o caso, no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucional dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão solicitar o acesso, rectificação e supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou apresentando a sua solicitude assinada e por escrito em qualquer dos escritórios de registro e informação próprias da Xunta de Galicia, ou em qualquer outro escritório ou registro dos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum para a apresentação de documentos que as pessoas interessadas dirijam às administrações públicas, presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

Artigo 13. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo, que tem o código SIM461A, poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Secretaria-Geral da Igualdade, nas unidades administrativas de igualdade das delegações territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; através da página web oficial da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal/portada, ou da Secretaria-Geral da Igualdade, https://igualdade.junta.gal, dos telefones 981 95 72 68 e 981 54 53 61 ou no endereço electrónico: vx.igualdade@xunta.gal.

Artigo 14. Justificação e pagamento

1. O pagamento ajustar-se-á ao estabelecido na Lei 38/2003, geral de subvenções, e na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. A quantia da subvenção concedida abonar-se-lhe-á às entidades beneficiárias num pagamento único pelo importe que lhe corresponda, depois de apresentar a documentação justificativo que se relaciona no número 3 deste artigo, uma vez cumprido o objecto para o qual foi concedida. Em caso que o número de contratações seja superior a um, perceber-se-á cumprido o objecto para o qual foi concedida a subvenção, uma vez realizada a última das contratações.

3. A justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação dentro do prazo de 15 dias hábeis desde o cumprimento do objecto para o qual foi concedida, é dizer, a contratação e, em todo o caso, com data limite o 15 de dezembro de 2019:

a) Anexo IV: solicitude de pagamento.

b) Anexo V: declaração complementar e actualizada na data da justificação de todas as ajudas ou subvenções solicitadas, concedidas ou percebido para a mesma actuação, das diferentes administrações públicas ou entes públicos ou privados nacionais ou internacionais ou, se é o caso, declaração de que não se solicitaram outras ajudas ou subvenções; e declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

c) Anexo VI: certificado de o/da secretário/a da entidade local beneficiária que incluirá uma tabela com as retribuições salariais brutas da/das trabalhadora/s contratada/s ao amparo desta resolução, em cômputo mensal, desagregadas por conceitos, incluída a parte proporcional das pagas extraordinárias e as cotizações empresariais à Segurança social.

d) Contratos de trabalho formalizados e devidamente comunicados ao centro de emprego.

e) Partes de alta na Segurança social.

f) Documentos de informação da subvenção às trabalhadoras, devidamente assinados, segundo modelo que figura na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Artigo 15. Seguimento

1. Sem prejuízo da obrigação de justificação das subvenções percebido nos termos estabelecidos na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na presente norma, com o fim de efectuar um seguimento adequado das subvenções concedidas ao amparo desta resolução, as entidades beneficiárias deverão remeter-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de 15 dias hábeis desde a finalização da última mensualidade subvencionada, a seguinte documentação:

1º. Memória final, assinada pelo órgão competente da entidade, que recolha o perfil das trabalhadoras contratadas ao amparo desta subvenção, assim como a prática profissional adquirida e a perspectiva de inserção laboral, segundo o modelo que figura na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

2º. Certificado de fim de actuação assinado pela/o secretária/o da entidade, segundo o modelo que consta na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Artigo 16. Regime jurídico

As solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação reger-se-ão pelo disposto nela, assim como na Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 103, de 3 de junho).

Disposição adicional primeira

As solicitudes recebidas ao amparo da Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 103, de 3 de junho), que não foram atendidas anteriormente por esgotamento do crédito orçamental, resolver-se-ão com cargo aos créditos desta resolução.

Nestes supostos, a solicitude e documentação a que se referem o artigo 7 desta segunda convocação substituirão por um escrito do presidente da Câmara ou da Junta de Governo da entidade local solicitante, ratificando a solicitude apresentada ao amparo da Resolução de 16 de maio de 2019 para a presente convocação, assim como todas as declarações e certificações contidas na documentação achegada ao amparo da anterior convocação (Resolução de 16 de maio de 2019), sempre que mantenham a sua vigência.

Neste caso a data de ratificação da solicitude e das declarações e certificações contidas, sempre que mantenham a sua vigência, perceber-se-á como data de registro de entrada

Disposição adicional segunda

Uma vez esgotado o crédito, o órgão administrador deverá publicar o esgotamento da partida orçamental e a inadmissão de posteriores solicitudes.

Disposição derradeiro primeira

A secretária geral da Igualdade ditará as instruções necessárias para o ajeitado desenvolvimento e cumprimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

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