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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Páx. 40331

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2019 pela que se convoca o Curso superior de técnico de urbanismo 2019/20.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, ao amparo do convénio de colaboração subscrito entre a EGAP e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), o Curso superior de técnico de urbanismo 2019/20, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O curso tem como finalidade que o estudantado adquira os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que o capaciten para actuar no mundo da ordenação do território e do urbanismo e responsabilizar dos processos de gestão do solo. Para esse efeito partirá da análise e do estudo pormenorizado da normativa de ordenação do território e urbanística, com especial atenção à autonómica galega, combinando o estudo dos fundamentos teóricos com uma completa formação prática que se faz imprescindível neste âmbito.

2. Estrutura e conteúdos.

A estrutura do curso é a seguinte:

Bloco I. Conteúdos troncais:

Compreende um primeiro bloco de matérias troncais, obrigatórias e comuns para todo o estudantado, no qual se integram os seguintes conteúdos:

Módulo I. A escala territorial (44 horas teóricas e 44 horas práticas).

Módulo II. O planeamento e a gestão urbanística (56 horas teóricas e 56 horas práticas).

Módulo III. Intervenção administrativa na edificação e usos do solo (28 horas teóricas e 20 horas práticas).

Bloco II. Conteúdos optativos:

Compreende um segundo bloco de matérias optativas e o desenvolvimento de um trabalho individual sobre um tema que guarde relação com os contidos do curso.

Assim, nesta segunda fase, dever-se-á optar entre um dos dois módulos seguintes:

Módulo IV. Regeneração de cidades e bairros consolidados (32 horas).

Módulo V. Novo procedimento administrativo e contratação pública (32 horas).

Módulo VI. Intervenção administrativa na edificação e disciplina urbanística (32 horas).

Em paralelo, e de forma integrada com a programação dos módulos optativos, desenvolver-se-ão sessões de apoio à elaboração dos trabalhos individuais (8 horas), de titorización interna dos trabalhos, sessões explicativas complementares, etc.

3. Pessoas destinatarias.

O curso está dirigido a aqueles/as profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

3.1. Pessoal empregado público das administrações públicas galegas, pertencente aos seguintes grupos:

– Pessoal funcionário: subgrupos A1 e A2.

– Pessoal laboral: grupos I e II.

3.2. Arquitecto/a colexiado/a no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

3.3. Pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente assim como profissionais interessados/as. É requisito imprescindível, nos dois casos, estar em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações públicas de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, e COAG, largo da Quintana, nº 1, Santiago de Compostela, segundo o programa disponível na web do COAG (http://www.coag.es).

Datas: entre na quinta-feira 10 de outubro de 2019 e na quinta-feira 5 de novembro de 2020.

Horário: o curso terá lugar ordinariamente nas quintas-feiras, em horário de manhã, das 10.00 às 14.15 horas, e de tarde, das 15.45 às 20.00 horas (um total de 4 horas lectivas com um descanso de 15 minutos em cada uma das partes), ainda que, com carácter excepcional, algumas das jornadas do curso, por questões organizativo, terão lugar em quarta-feira. No programa do curso inclui-se um calendário onde estão identificadas as datas e dia da semana em que se desenvolverá cada uma das jornadas.

Duração: terá uma duração de 288 horas (248 horas troncais + 40 optativas, das cales 32 correspondem ao módulo optativo elegido e 8 a sessões de titorización interna dos trabalhos individuais), que se distribuirão a razão de oito horas por semana. A duração do trabalho individual cífrase em 62 horas, pelo que no certificar final se consignarão 350 horas lectivas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição e matrícula.

6.1. As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição cobrindo o formulario que para esse efeito figurará na página web do COAG (http://www.coag.es), na secção do curso, acreditando a documentação requerida em cada caso, e que se relaciona nas letras seguintes:

a) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.1, deverão apresentar certificação pública descritiva das funções que desenvolvem no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

b) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.3, deverão apresentar original ou cópia devidamente cotexada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 30 de setembro de 2019 ou bem até que se cubra a totalidade das vagas disponíveis de acordo com os critérios de admissão estabelecidos no número 7. A informação relativa ao procedimento de matrícula encontra-se disponível na página web do COAG (http://www.coag.es), na secção do curso.

6.2. O montante da matrícula, cuja percepção corresponde ao COAG, abonar-se-á segundo as indicações disponíveis na sua página web (http://portal.coag.és). Ao pessoal empregado público assim como a os/às arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza que estejam subscritos/as ao seu serviço de formação no momento da formalização da matrícula aplicar-se-lhes-á a correspondente bonificação no preço da matrícula.

Toda a informação relativa ao curso, desenvolvimento, programação, conteúdos e procedimento de matriculação está disponível na página web do COAG (http://portal.coag.és).

Para formular consultas à área de formação do COAG em relação com qualquer aspecto deste curso, estão disponíveis os seguintes meios:

• Colexiados/as: através do painel de serviços do COAG, secção de Formação.

• Não colexiados/as: através do seguinte endereço de correio electrónico:

formacion@colexiodearquitectos.org

7. Critérios de admissão.

A metade das vagas reservar-se-ão ao pessoal empregado das administrações públicas da Galiza (número 3.1. das bases). As vagas reservadas ao pessoal empregado público que não sejam cobertas uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes poderão ser ocupadas pelo pessoal descrito nos números 3.2 e 3.3 destas bases.

O número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação de solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

A listagem de pessoas seleccionadas publicará na página web do COAG:

http://www.coag.es

O prazo para apresentar alegações será de três dias a partir da data de publicação, de acordo com o estabelecido nas instruções do curso que constam na citada página web.

Transcorrido o prazo de alegações, publicará na página web do COAG (http://www.coag.es) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao COAG com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa.

Para isto, poderá utilizar-se o seguinte endereço de correio electrónico:

formacion@colexiodearquitectos.org

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas da EGAP que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial (excluído as 62 horas correspondentes ao trabalho individual). Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas da EGAP que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da organização do curso.

1. O COAG e a EGAP reservam-se a faculdade de modificar o programa, interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A realização do curso fica condicionar também à formalização de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que o COAG considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG devolverá as quantidades abonadas.

3. O COAG e a EGAP garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado electrónico de aproveitamento.

Para superar este curso e obter o certificado de aproveitamento, os/as alunos/as deverão cumprir os seguintes requisitos:

Bloco I. Conteúdos troncais.

Ter elaborados e superados os trabalhos em grupo desenvolvidos em cada um das oficinas integradas nos módulos troncais do curso. Estes trabalhos elaborar-se-ão baixo a direcção de os/das monitores/as das oficinas durante o período docente.

Ter superado o exame correspondente aos contidos troncais do curso. Finalizados os três módulos troncais, dever-se-á superar um exame relativo aos contidos dados.

Para poder aceder ao bloco II do curso será requisito imprescindível ter superado o bloco I.

Bloco II. Conteúdos e módulos optativos.

Ter superado o exame correspondente aos contidos optativos do curso eleitos.

Trabalho individual:

Ter superado o trabalho individual. O trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta de o/da titor/a e do título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pela direcção do curso e será avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e será comunicado ao estudantado com a suficiente antelação. Se trás a exposição pública do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o/a aluno/a poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

Os/as alunos/as deverão aprovar a totalidade dos exames e trabalhos para obter o certificado de aproveitamento. Não superar um exame permite apresentar-se uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Em caso de não superar a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Cumpridos os anteriores requisitos, no final do curso expedir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública