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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Páx. 40344

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (321/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 321/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Lois Romero contra Three Compliance, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou com data de 28 de agosto de 2019 a sentença com o número 390/2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Aceito a demanda sobre despedimento formulada pela representação processual da parte candidata face à demandado e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato efectuado com data de efeitos 13.3.2019, e ante a imposibilidade da readmisión, declaro extinta a relação laboral na data desta resolução e condeno a demandado ao aboação de uma indemnização por despedimento de 2.994,75 euros.

Em caso de eventual responsabilidade do Fogasa, esta limita-se a 2.578,81 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Three Compliance, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça