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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Páx. 40218

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, relativa à publicação do modelo definitivo de respostas e pontuações provisórias do segundo e terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de celador/a, turno de deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 1 de março de 2018.

A base oitava da Resolução de 1 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de celador/a, estabelece um prazo de cinco dias hábeis seguintes à publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.

Se o tribunal de ofício ou com base nas reclamações apresentadas anula alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Neste caso, serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.

A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Finalizado o prazo de reclamação contra o modelo provisório de respostas correspondente ao segundo e terceiro exercícios, este centro directivo, de conformidade com a antedita base,

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) ao modelo definitivo de respostas, aprovado pelo órgão de selecção, correspondente ao segundo e terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de celador/a, convocado pela Resolução de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março) no turno de deficiência intelectual assim como publicar as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes nestes exercícios.

Segundo. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A reclamação deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deverá dirigir à sede do tribunal a efeito de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos