O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no primeiro quadrimestre do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
ANEXO
Objecto do convénio |
Montante económico |
Data |
Entrada em vigor |
Convénio colaboração com a EGAP para desenvolver actividades de formação, divulgação e investigação. |
Participação nas actividades EGAP do pessoal dependente APLU, colaboração e desenvolvimento conjunto de actividades de caracter formativo, divulgador e investigador em matérias de competência das instituições signatárias. Sem achega económica. |
11.1.2019 |
11.1.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal do Bolo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Câmara municipal do Bolo: direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
26.10.2018 |
15.1.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal de Foz com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Contributo da Câmara municipal de Foz: 700 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
26.9.2018 |
22.1.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal de Sanxenxo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Contributo da Câmara municipal de Sanxenxo: 2.250 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
7.1.2019 |
1.3.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal de Ribadeo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Contributo da Câmara municipal de Ribadeo: 4.950 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
1.3.2019 |
5.4.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal de Noia com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Contributo da Câmara municipal de Noia: 2.775 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
28.2.2019 |
9.4.2019 |
Adesão à APLU da Câmara municipal de Bergondo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Contributo da Câmara municipal de Bergondo: 1.700 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
28.2.2019 |
10.4.2019 |