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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Páx. 39972

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2019 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no primeiro quadrimestre do ano 2019.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único

Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no primeiro quadrimestre do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANEXO

Objecto do convénio

Montante económico

Data
da assinatura

Entrada em vigor

Convénio colaboração com a EGAP para desenvolver actividades de formação, divulgação e investigação.

Participação nas actividades EGAP do pessoal dependente APLU, colaboração e desenvolvimento conjunto de actividades de caracter formativo, divulgador e investigador em matérias de competência das instituições signatárias. Sem achega económica.

11.1.2019

11.1.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal do Bolo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal do Bolo: direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

26.10.2018

15.1.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal de Foz com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Contributo da Câmara municipal de Foz: 700 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

26.9.2018

22.1.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal de Sanxenxo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Contributo da Câmara municipal de Sanxenxo: 2.250 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

7.1.2019

1.3.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal de Ribadeo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Contributo da Câmara municipal de Ribadeo: 4.950 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

1.3.2019

5.4.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal de Noia com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Contributo da Câmara municipal de Noia: 2.775 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

28.2.2019

9.4.2019

Adesão à APLU da Câmara municipal de Bergondo com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Contributo da Câmara municipal de Bergondo: 1.700 € e direito 10 % coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

28.2.2019

10.4.2019