Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, do 31.12.2016), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, do 11.12.2013), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico e estudo de impacto ambiental para solicitude de autorização ambiental integrada de uma ampliação de um cebadeiro de porcino.
Para que qualquer interessado possa consultar e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes, o documento estará à sua disposição na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2019-IPPC-I-19.
Peticionaria: María dele Carmen Mazaira Bardelás.
Endereço social: Vilafrío, freguesia da Portela, câmara municipal de Rodeiro (Pontevedra).
Localização da instalação: freguesia da Portela, câmara municipal de Rodeiro (Pontevedra) e freguesia do Monte, câmara municipal de Chantada (Lugo).
Actividade: exploração porcina de ceba.
Descrição: o projecto consiste na ampliação de uma exploração porcina de ceba para aumentar a sua capacidade produtiva até 2.928 porcos. A instalação conta com duas naves, armazém com placas solares no teito, local de escritório, fosa de xurro exterior, dois silos para penso e valado perimétrico. Com a ampliação construir-se-ão duas naves, dois silos e outra fosa de xurro exterior.
Verteduras: as aguas residuais procedentes dos aseos e da limpeza das naves são conduzidas às fosas de xurro exteriores. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
Parte do xurro gerado na instalação será valorizado como fertilizante em parcelas de uso agrícola e parte será recolhido por um xestor autorizado.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2017, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.