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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Páx. 39016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 21 de agosto de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01376-O-2019 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-01376-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 21 de agosto de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01376-O-2019

7419-FGG

35442934A

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.10.2018; 12.47; AP-9; 137,55

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-01424-O-2019

2436-HZF

53106769E

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

1.10.2018; 20.18; N-550; 154,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-01594-O-2019

3301-DXS

09085075Y

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

6.10.2018; 10.52; A-52; 282,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 143.1 LOTT

4.000 euros

PÓ-02046-O-2019

8523-FLC

52451930Q

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.12.2018; 14.03; AP-9; 137,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03989-O-2018

PÓ-1688-AX

47633657J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.6.2018; 16.50; N-550; 134,2

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros