A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-01376-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 21 de agosto de 2019
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01376-O-2019 7419-FGG |
35442934A |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.10.2018; 12.47; AP-9; 137,55 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-01424-O-2019 2436-HZF |
53106769E |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 1.10.2018; 20.18; N-550; 154,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 euros |
PÓ-01594-O-2019 3301-DXS |
09085075Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 6.10.2018; 10.52; A-52; 282,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 143.1 LOTT |
4.000 euros |
PÓ-02046-O-2019 8523-FLC |
52451930Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.12.2018; 14.03; AP-9; 137,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03989-O-2018 PÓ-1688-AX |
47633657J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.6.2018; 16.50; N-550; 134,2 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |