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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Páx. 38838

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 22 de agosto de 2019 pelo que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/7/2019.

O 24 de junho de 2019, o instrutor do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/7/2019, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Cabo Silleiro, termo autárquico de Baiona (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a José Manuel Pinheiro Comesaña e a María Inés Fernández González, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que considerem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2019

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística