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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Páx. 38684

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 99/2019, de 1 de agosto, pelo que se modifica o Decreto 24/2010, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Academia Galega de Segurança Pública.

O Decreto 24/2010, de 25 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da Galiza de 12 de março de 2010, aprovou a estrutura orgânica da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp).

Desde 2010, a Agasp incrementou de forma notória a sua actividade e é, com carácter geral, especialmente relevante o aumento do número das actividades formativas, assim como a gestão de novas competências como a derivada da assinatura e execução do convénio com o Ministério do Interior para a formação dos membros da Polícia Nacional e da Polícia civil destinados na Galiza. Como corolario do dito incremento é também singularmente destacable a assunção de novas competências derivadas do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local, modificado pelo Decreto 20/2019, de 28 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local. Neste sentido, faz-se necessário um aumento da dotação de pessoal, que deve ter o seu reflexo na estrutura orgânica para, deste modo, adaptar ao exercício prático das competências e das funções atribuídas.

De conformidade com o exposto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com o relatório prévio da Conselharia de Fazenda e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de agosto de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 24/2010, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp)

O Decreto 24/2010, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), fica modificado como segue:

Um. Modifica-se a alínea f) do artigo 2, que fica redigida como segue:

f) Levar a cabo o asesoramento técnico-jurídico e financeiro e os relatórios que lhe solicitem a pessoa titular da Direcção-Geral e do Conselho Reitor.

Dois. Acrescenta-se uma nova alínea d) no artigo 3, com a seguinte redacção:

d) Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção.

Três. Acrescenta-se um novo artigo 7, com a seguinte redacção:

Artigo 7. Funções do Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção

Ao Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) O planeamento, elaboração, execução e controlo das convocações derivadas da cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.

b) A elaboração e gestão de qualquer convénio ou acordo de colaboração que se lhe encomende e, especialmente, dos convénios com as diferentes câmaras municipais derivadas da cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com estas câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.

c) O planeamento, elaboração, execução e controlo das listas de colaboração para a contratação de pessoal auxiliar de polícia local.

d) Elaborar as propostas, organizar e gerir os cursos de formação pressencial e de teleformación que se lhe encomendem para os corpos da polícia local e polícia autonómica e, de ser o caso, para pessoal dos corpos da polícia civil ou polícia nacional, juízes, juízas, fiscais, pessoal funcionário de instituições penitenciárias e pessoas trabalhadoras da segurança privada, assim como jornadas, seminários e cursos de actualização e de especialização dirigidos a estes.

e) Baixo a dependência da pessoa titular da Secretaria-Geral, a organização e coordinação do plano anual de actividades, da memória anual sobre as actuações da academia, assim como quantas funções de coordinação e planeamento lhe possa encomendar.

f) O planeamento, execução e controlo do Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, assim como qualquer actuação que em matéria de salvamento e socorrismo possa exercer a Academia Galega de Segurança Pública.

g) A realização, no seu âmbito de competências, de cantos estudos e trabalhos se lhe encomendem.

h) As demais funções que, incluídas no âmbito respectivo, lhe sejam atribuídas.

i) Exercer quantas funções lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Disposição derradeiro primeira. Modificação da relação de postos de trabalho

A Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proporá à Conselharia de Fazenda, para a sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza, as modificações que procedam na relação de postos de trabalho.

Disposição derradeiro segunda. Habilitação normativa

Enquanto não se aprove a relação de postos de trabalho, faculta-se a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para ditar os actos e adoptar as medidas que sejam necessárias para a adaptação ou, se é o caso, asignação do pessoal à estrutura estabelecida neste decreto ou derivada dela, assim como as que procedam para o seu desenvolvimento e execução.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça