No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53 estabelece a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação dos artigos 1 e 44 dos estatutos sociais (mudança denominação e capital social mínimo), da entidade Metropolis Digital, S. Coop. Galega Juvenil, acordada na assembleia geral de 28 de maio de 2019, por unanimidade. A nova denominação da cooperativa é Metropolis Digital, S. Coop. Galega e consta como novo capital social mínimo 3.000,00 €.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza, da modificação dos artigos 1 e 44 dos estatutos (mudança denominação e capital social mínimo), da entidade Metropolis Digital, S. Coop. Galega.
Vigo, 9 de julho de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra