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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38541

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14 (bombeiro/a florestal), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Na sessão que teve lugar o dia 18 de julho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), acordou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação de vinte (20) pontos, fixando-se em 20 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14 (bombeiro/a florestal) correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia (DOG núm. 182, de 25 de setembro), no lugar onde se realizou o exercício e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal de pessoas aspirantes que têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar os documentos que justifiquem a exenção de realizar o segundo exercício do processo selectivo.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2019

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal