BDNS (Identif.): 471407.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo II das bases reguladoras e, em particular:
a) Que façam parte do seu quadro de pessoal trabalhadores e/ou trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.3 da ordem que estabelece as bases reguladoras destas ajudas e que se define no ponto terceiro deste extracto.
b) Que disponham de unidades de apoio à actividade profissional e que estas tenham a composição estabelecida no artigo 31 das bases reguladoras.
Além disso, poderão ser beneficiárias aquelas entidades que, na data de apresentação da solicitude de ajudas, tenham solicitado a sua qualificação como centro especial de emprego ou ampliação de novos centros de trabalho.
Segundo. Objecto e finalidade
O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e de Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE.
A finalidade é promover a integração laboral das pessoas com deficiência com maiores dificuldades de inserção mediante o seu emprego nos CEE da Comunidade Autónoma da Galiza. Galiza.
Terceiro. Pessoal destinatario final do programa
As pessoas trabalhadoras dos CEE com deficiência com especiais dificuldades para a sua inserção laboral. Definem-se assim as pessoas que se encontrem em algum seguintes supostos:
a) Pessoas com parálise cerebral, pessoas com doença mental ou pessoas com deficiência intelectual, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.
b) Pessoas com deficiência física ou sensorial com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.
Quarto. Quantia e condições da subvenção
As subvenções estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar os custos salariais e da Segurança e Social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal trabalhador das unidades de apoio à actividade profissional nos CEE.
A quantia base será de 2.400 euros anuais por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no ponto terceiro, com contrato indefinido ou contrato temporário de duração igual ou superior a seis meses. Esta quantia reduzir-se-á proporcionalmente em função da duração dos contratos e da jornada laboral.
Serão subvencionáveis os custos salariais, incluídos os de Segurança social correspondentes às mensualidades que se indiquem em cada convocação de ajudas. Nos CEE qualificados sem ânimo de lucro a percentagem máxima subvencionável será o 100 % destes custos e nos centros que não estejam qualificados como tais subvencionarase, no máximo, o 80 %.
Quinto. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 9 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020 (código de procedimento TR341K).
Sexto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se novecentos vinte e nove mil euros (929.000 euros), repartidos por anualidades.
Ano 2019: trezentos sessenta e quatro mil euros (364.000 €).
Ano 2020: quinhentos sessenta e cinco mil euros (565.000 €).
Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 4 de outubro de 2019. Não obstante, se o período de apresentação resulta inferior a um mês, as solicitudes poderão apresentar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Período subvencionável e justificação da ajuda
Com cargo à anualidade de 2019 subvencionarase o período de 1 de julho de 2019 até o 31 de outubro de 2019. A data máxima de justificação será o 10 de dezembro de 2019.
Com cargo à anualidade 2020 subvencionarase o período de 1 de novembro de 2019 até o 30 de junho de 2020. A data máxima de justificação será o 16 de outubro de 2020.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria