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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilamarín (expediente IN407A 2019/22-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Jorge Ferreirós Lama, colexiado núm. 125 COITI de Ourense, em fevereiro de 2019, com visto nº V190165, do 29.3.2019, do assinalado colégio profissional:

Solicitante: Cooperativa Agrícola Ganadera Ourense, S. Coop. Galega.

Endereço: Centro Processado Avícola, Santa Cruz de Arrabaldo, s/n, Ourense.

Denominação: LMTS a 20 kV, CT, RBT de UFD em Sobreiro e centro de entrega e medida, LMTS e CT para incubadora de Sobreiro.

Situação: câmara municipal de Vilamarín.

Características técnicas:

• LMTS de alimentação a CT em Sobreiro a 20 kV, de 42 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×95 mm2 Al, com origem no apoio existente nº B7BU8K19//134-3-CT, com PÁS, da LMT PRS811 e final na cela de linha do CT-32A945-(nova situação).

• CT Sobreiro de UFD-32A945-(nova situação em caseta), de 250 kVA de potência, com R/T: 20.000/400-V. Dotado de conjunto de celas compactas tipo RM6 (2L+1P) e 4 saídas em BT.

• Rede de baixa tensão (RBT) de 102 m de comprimento, em motorista XZ1 4×1×240 mm2 Al, com origem no CT projectado.

• LMTS a 20 kV de acometida a centro de entrega e medida (CEM) para incubadora, de 10 m de comprimento, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×95 mm2 Al, com origem na cela de linha do CT 32A945 (nova situação) e final no CEM para incubadora.

• Centro de entrega e medida (CEM) em parcela incubadora Sobreiro, em caseta prefabricada de formigón, com 2 celas (remonte medida).

• LMTS a 20 kV de alimentação a CT incubadora, de 60 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×95 mm2 Al, com origem no CEM e final no CT projectado em caseta-incubadora de Sobreiro.

• CT incubadora Sobreiro, em caseta de formigón prefabricada, de 630 kVA de potência aparente e R/T: 20.000/400 V, com 2 celas (remonte protecção), 3 fusibles APR 40A/24 kV e interruptor-seccionador com corte em SF6.

• Orçamento: 104.991,03 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 17 de junho de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense