Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 156/2019, seguido por instância de Diana Pérez Sar contra Limpiezas y Mantenimiento de Corunha, S.L., e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de diferenças salariais, se ditou Sentença número 401/2019, de 24 de julho, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas y Mantenimiento de Corunha, S.L, em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça