A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00568-O-2019 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.
Informa-se de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Outorga-se-lhe um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 29 de julho de 2019
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00568-O-2019 SE-7655-DN |
Y3580486K |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 15.2.2019; 11.32; A-52; 132,0 |
Artigo 140.23 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
4.000 euros |