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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37328

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se faz pública a convocação mediante procedimento aberto com critério único (preço) para um alleamento de madeiras na província de Ourense.

Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras dos lote que se poderão consultar no Serviço de Montes da Chefatura Territorial desta conselharia em Ourense (rua Villamil y Castro, s/n, 32004 Ourense) e no endereço http://mediorural.junta.gal/areias/florestal/producion_e_indústrias/leilões, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 159, de 18 de agosto), e na Ordem de 8 de setembro de 1998 pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 180, de 16 de setembro). A abertura dos sobres com as ofertas económicas terá lugar na sede do Serviço de Montes da Chefatura Territorial na rua Villamil y Castro, s/n, 32004 Ourense.

Para este procedimento regerão a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares que figuram no expediente correspondente no Serviço de Montes de Ourense, onde poderão ser examinados pelos interessados a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

As ofertas poder-se-ão apresentar no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense ou em qualquer das formas legalmente estabelecidas durante os vinte e seis (26) dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução.

Quando a oferta se envie por correio ou se presente noutro registo diferente ao da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense, o licitador deverá anunciar à mesa de contratação a remissão da mencionada oferta mediante telegrama ou fax ao número 988 38 66 97.

A abertura das proposições económicas será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às onze (11.00) horas do décimo quinto (15º) dia hábil, contado a partir do termo do prazo de apresentação das ofertas.

Cada licitador apresentará dois sobres fechados para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa cotexada, e o sobre B, com a oferta económica.

O sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que se apresentem ante a mesa e na mesma sessão. Deverá conter, em todo o caso, a seguinte documentação:

1. Acreditação da personalidade jurídica do empresário e, se é o caso, a sua representação.

2. Os comprovativo acreditador de que estão constituídas as fianças provisórias, 2 % do preço de taxación, de acordo com o disposto no artigo 106 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpoñen ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE (em diante, LCSP).

3. Declaração responsável outorgada ante a autoridade administrativa, notário público ou organismo profissional qualificado de não estar incurso o licitador em algum dos supostos de proibição de contratar previstos no artigo 71 da LCSP, assim como na redacção estabelecida pela Lei 3/2015, de 30 de março, reguladora do exercício do alto cargo da Administração geral do Estado, e pela Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

A dita declaração compreenderá expressamente a circunstância de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias com a fazenda estatal, de não ter dívidas de natureza tributária com a Comunidade Autónoma da Galiza, de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações da Segurança social, e de estar dado de alta no imposto de actividades económicas (IAE).

Esta declaração apresentar-se-á sem prejuízo de que a justificação acreditador dos ditos aspectos deva ser apresentada, antes da adjudicação, pelo empresário a favor do que se efectuará a adjudicação.

Malia o anterior, poderão apresentar-se os certificados administrativos de acreditação do cumprimento das citadas obrigações, excepto no caso do IAE, cuja justificação se efectuará mediante a apresentação da alta, referida ao exercício corrente, ou do último recebo deste, completado com uma declaração responsável de não ter-se dado de baixa na matrícula do citado imposto, segundo o artigo 15.1 do Regulamento de contratos das administrações públicas, no que não se oponha ao estabelecido na LCSP.

4. Acreditar-se-á a solvencia financeira, económica e técnica exixir pelos médios precisados no quadro de características.

Em caso que o licitador esteja dado de alta no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma, deverá indicar na parte exterior do sobre o seu número e incluir cópia da inscrição da empresa no dito registro, os comprovativo acreditador das fianças provisórias e a solvencia técnica e económica, assim como uma declaração responsável em que manifeste que as circunstâncias reflectidas no correspondente certificar não experimentaram variação.

Ademais desta documentação, deverá juntar-se a que proceda em cada caso, segundo o especificado no rogo de cláusulas administrativas particulares.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado que se encontra à disposição dos interessados no Serviço de Montes de Ourense. Cada um dos lote deverá figurar num sobre B individual.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva do 5 % do preço de taxación, excepto nos expedientes em que o aproveitamento se realize a resultas ou o motivo do aproveitamento seja clara. Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de fiança complementar, atingindo uma garantia definitiva de um 10 %.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva e, de ser o caso, a complementar dentro dos dez (10) dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:

1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no edital particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. As despesas proporcionais deste anuncio.

4. Os demais que se estabeleçam nos pregos particulares do aproveitamento.

O adxudicatario deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural