Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela (r/ Roma, nº 2-4, 2ª planta, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela (r/ Roma, nº 2-4, 2ª planta, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2019
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
PR204A 2019/361-0 |
45909101C |
Denegatoria do direito |