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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Páx. 37195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 22 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução ditada no procedimento competência desta chefatura (expediente 2018/351-36).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do procedimento que se indica no referido anexo, instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição às resoluções administrativas, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.

Vigo, 22 de julho de 2019

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº expediente: 2018/351-36.

DNI: 44611721R.

Acto que se notifica: Resolução administrativa de 26 de abril de 2019.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: adopção de medida administrativa.