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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Páx. 36837

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 278/2019).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 278/2019 IP

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 558/2017. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: María Ángeles Fuentes Rios

Advogado: Jorge Ulla Rocha

Recorridos: Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A.

Advogado/a: letrado do Fogasa, Josep Xavier Gambus Picart

Procuradora: Laura Carnero Rodríguez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 278/2019 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra o Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 168/2019 IP.

Parte recorrente: María Ángeles Fuentes Rios.

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 18 de julho de 2019.

Declara-se a nulidade da D.O. do 20.6.2019 ao ter-se produzido um erro nela ao dizer que o letrado Jorge Ulla Rocha representava a Sara Lee de Espanha, S.L. quando a quem representa é a María Ángeles Fuentes Rios, pelo que se acorda o seguinte:

O anterior escrito apresentado pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.

Expeça-se certificação da sentença que invoca como de contraste com expressão da sua firmeza, que se unirá à peça separada uma vez que se presente o escrito de interposição do RCUD.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Notifique-se a presente resolução.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça