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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Páx. 36543

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2019 pela que se modifica o anexo I da Resolução de 18 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2019/20.

A Resolução de 18 de junho de 2019, que se publicou no Diário Oficial da Galiza núm. 125, de 3 de julho, estabeleceu o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação para o curso escolar 2019/20.

Esta resolução desenvolveu a normativa básica estatal contida no Real decreto 511/2017, de 22 de maio, pelo que se desenvolve a aplicação em Espanha da normativa da União Europeia em relação com o programa escolar de consumo de frutas, hortalizas e leite, que estabelece as modalidades de aplicação da nova normativa da União Europeia em relação com os planos escolares de consumo de frutas, hortalizas e leite.

O Real decreto 511/2017, de 22 de maio, modificou-se recentemente pelo artigo terceiro do Real decreto 452/2019, de 19 de julho, com a finalidade de obter uma maior eficácia no uso dos fundos da União Europeia, recolhendo um novo anexo que modifica os valores máximos de alguns produtos, assim como a unidade de medida empregada (litros no caso do leite líquido de consumo) e prevê na sua disposição final segunda a sua aplicação a partir do curso escolar 2019/20, incluído.

Isto determina a exixencia de modificar a Resolução de 18 de junho de 2019 para adecuar a sua regulação às previsões contidas no Real decreto 452/2019, de 19 de julho.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das faculdades previstas no artigo 2 da supracitada Lei 7/1994,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 18 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2019/20

A Resolução de 18 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2019/20 modifica-se nos seguintes termos:

Modifica-se o anexo I, que combina com a seguinte redacção:

«ANEXO I

Montante sem IVE máximo aplicável ao produto em kg e €/l

a) Frutas frescas e castanhas.

Produto

Montante sem IVE máximo aplicável ao produto (€/kg)

Albaricoque

3,70

Ameixa

2,69

Morango

3,75

Caqui

2,25

Castanha

10,59

Cereixa

4,74

Figo fresco

4,38

Frutas tropicais (chirimoia, mango, papaia ...)

2,62

Frutos vermelhos (framboesa, arando, grosella ...)

12,87

Granada

2,70

Híbrido de pequenos cítricos

2,07

Kiwi

2,99

Laranja

1,98

Mandarina

2,72

Maçã

1,88

Melón

2,99

Nectarina

2,56

Néspera

3,92

Paraguaio

2,97

Pêra

2,19

Pexego

2,41

Plátano

2,45

Sandía

1,16

Uva

3,23

b) Leite líquido de consumo e as suas versões sem lactosa.

Produto

Montante sem IVE máximo aplicável ao produto (€/l)

1.1

Leite tratado termicamente (pasteurizado)

1,40

1.2

Leite tratado termicamente (os demais)

1,38

1.3

Leite tratado termicamente. Sem lactosa.

1,40

c) Transporte.

Trajecto total da rota de distribuição

Ajuda sem IVE complementar para despesas de transporte (€/kg)

Mais de 350 km, mas menos de 500 km

0,0726

Mais de 500 km, mas menos de 750 km

0,0953

Mais de 750 km

0,1083

Suplemento por transporte frigorífico

0,0085

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será de aplicação ao curso escolar 2019/20.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária