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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Páx. 36578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de julho de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02355-O-2016).

O director geral de Mobilidade, ditou a resolução do recurso de alçada apresentado no expediente sancionador número XC-02355-O-2016 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta devolveu pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

XC-02355-O-2016

0956-GJC

76898811J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

7.6.2016; 12.44; AP9; 67,05

Art. 141.25 em relação com o Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

Desestimado