Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 761/2019 desta secção, seguido por instância de Ana Isabel Sánchez Torrado contra Grupo Firmatel, S.L., Firmagas, S.L., Addor Concursal Firmagas, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Ana Isabel Sánchez Torrado contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha de 7 de junho de 2018, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério fiscal.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.
Para que assim conste a efeitos da sua publicação no DOG a fim de que sirva de notificação em legal forma a Firmagas, S.L.U. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 27 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça