Com data de 3 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 1 de julho de 2019 da Escola Galega de Administração Pública, pela que se convocavam os cursos de formação pratica do pessoal interino que desempenhe os postos reservados a funcionários de Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza com habilitação de carácter nacional.
Finalizado o 24 de julho o citado curso de formação prática e de conformidade com a proposta de actualização de méritos do tribunal designado para isso por la Direcção-Geral de Administração Local, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação de pessoas declaradas aptas no curso prático de formação pela Escola Galega de Administração Pública no portal de serviços web Eidolocal e na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A.
Segundo. Fazer pública a relação de méritos actualizados das pessoas que fazem parte das listagens publicado em 2018 e que assim o solicitaram.
Terceiro. Publicar a relação integrada e actualizada de pessoas integrantes das listagens correspondentes às subescalas de Secretaria-Intervenção, Secretaria e Intervenção-Tesouraria para a selecção de pessoal interino para a cobertura de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das citadas subescalas, no portal de serviços web Eidolocal e na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A.
Quarto. Estas bolsas integradas e actualizadas entrarão em vigor ao dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Administração Local, no prazo de um mês, contado desde o dia siguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Xusticia da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local