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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36396

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2019 pela que se convoca a II jornada Auditoria do sector público.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com o Colégio de Economistas da Corunha, a II jornada Auditoria do sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Num palco no que a contratação do sector público é uma actividade tão relevante para a economia do nosso país que representa por volta de um 13 % do PIB, a ajeitada regulação da contratação do sector público é um instrumento chave e necessário para atingir os objectivos de eficiência na gestão dos recursos públicos.

Neste contexto, e recolhendo a testemunha e o sucesso da I jornada de Auditoria do sector público celebrada o ano passado, a segunda edição pivotará sobre a experiência e particularidades detectadas no primeiro ano de aplicação do Real decreto 424/2017, de 28 de abril, pelo que se regula o regime jurídico do controlo interno nas entidades do sector público local.

Ademais, abordar-se-ão outros temas de indiscutible interesse para os e as profissionais da auditoria tais como a adaptação das normas internacionais de auditoria para a sua aplicação em Espanha (NIA-ÉS) ao sector público, ou o rol que deve jogar o Compliance no dito sector, como garante dos necessários marcos de integridade institucional e códigos de bom governo nas instituições públicas.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

• Adaptação da NIA-ÉS ao sector público.

• Compliance no sector público.

• Problemática da aplicação do Real decreto 424/2017.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da comunidade autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza; colexiados/as do Colégio de Economistas da Corunha; auditor/as; profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: 13 de setembro de 2019.

Horário: de manhã.

Duração: 5 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1º. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 3 de setembro de 2019.

2º. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3º. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

4º. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1º. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2º. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3º. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que acreditem a sua condição de pessoal empregado público na data de publicação desta convocação.

4º. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, dando preferência ao pessoal empregado público de acordo com o estabelecido no ponto 3 desta convocação.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar nesta jornada, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas.

10. Matrícula.

Publicado a listagem definitiva, as pessoas seleccionadas que tenham que proceder ao pagamento de matrícula deverão abonar o seu montante no número de conta do Colégio de Economistas da Corunha, segundo as instruções e o prazo indicados na web do Colégio de Economistas da Corunha: http://www.economistascoruna.org/

Os montantes da matrícula serão os seguintes:

• Pessoal empregado público: matrícula gratuita.

• Auditor/as inscritos/as no REA-Auditor Consejo General Economistas: 40 €.

• Membros de FIASEP: 40 €.

• Colexiados/as do Colégio de Economistas da Corunha: 50 €.

• Profissionais e pessoas interessadas em geral: 80 €.

11. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1º. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2º. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3º. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

12. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

13. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública