Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 101/2019, seguido por instância de Silviya Yuschyk contra Gesprobar Noroeste, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se Sentença número 356/2019, de 4 de julho, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Gesprobar Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça