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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36420

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 101/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 101/2019, seguido por instância de Silviya Yuschyk contra Gesprobar Noroeste, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se Sentença número 356/2019, de 4 de julho, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso nenhum.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gesprobar Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça