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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36180

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2019 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convoca a pessoa aspirante que deverá realizar o primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo, para acesso à escala técnica superior de administração, subgrupo A1, desta universidade, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 29 de novembro de 2018 (DOG de 30 de novembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir 3 vagas na escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 26 de abril de 2019 (DOG de 13 de maio) nomeou-se o tribunal cualificador e aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Mediante Resolução de 28 de junho de 2019 (DOG de 9 de julho) realizam-se modificações às nomeações do tribunal cualificador das provas selectivas.

Rematado o prazo de reclamações indicado anteriormente e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de promoção interna às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC, nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar a pessoa aspirante que por não estar exenta, deverá realizar o primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 19 de setembro de 2019, às 12.30 horas, na sala de reuniões da Gerência (rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse o primeiro deles, no tabuleiro electrónico, na Reitoría da universidade e na página web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela