Atendendo ao requerimento formulado pela Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda em relação com a resolução citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 128, de 8 de julho de 2019, esta reitoría
RESOLVEU:
Primeiro. Proceder à correcção do ponto primeiro da base primeira, de modo que na página 32143, onde diz: «1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir sete (7) vagas com pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de I+D da Universidade de Vigo, grupo I, quatro (4) pelo turno de acesso livre e três (3) pelo turno de promoção interna; em caso de que estas últimas não se cubram, acumular-se-ão às do turno de acesso livre», deve dizer: «1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir sete (7) vagas com pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de I+D da Universidade de Vigo, grupo I, quatro (4) pelo turno de acesso livre e três (3) pelo turno de promoção interna».
Segundo. Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no ponto segundo da base terceira da convocação.
Quem já apresentasse a sua solicitude de participação não deve voltar apresentá-la, excepto que deseje renunciar a ela, o que deverá formular por escrito perante o reitor da Universidade de Vigo.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 30 de julho de 2019
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo