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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 6 de agosto de 2019 Páx. 35902

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2019/18-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Jorge Ferreirós Lama, colexiado número 125 COITI de Ourense, em agosto de 2018, com visto número V180407 do 20.9.2018 do assinalado colégio profissional:

Solicitante: Urbaourense, Sociedad Urbanística Provincial em liquidação, CIF: A32379950.

Endereço: Progresso, nº 32, Ourense.

Denominação: LMTS, CT e RBT Parque Empresarial Nogueira de Ramuín.

Situação: câmara municipal de Nogueira de Ramuín.

Descrições técnicas:

• LMTS ao CT do parque empresarial Nogueira de Ramuín, a 20 kV, de 650 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3×1×240 mm2 Al, com origem na cela de linha do CT 32CFL9 (Luintra-3) de UFD e final no CT projectado.

• RBTS, a 20 kV, de 585 m de comprimento, 3 circuitos em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4×1×240 mm2 Al, com origem no CT projectado.

• CT em caseta prefabricada de formigón, com um conjunto de 2L1P, celas compactas com isolamento em SF6, de 630 kVA de potência e R/T: 20.000/400-V, a situar na Seara de Arriba.

• Orçamento: 125.642,98 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito,

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 1 de julho de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense