De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/175/2017-RP1 a Davinia Torrado Fernández e a Antonio Manuel Torrado Fernández, em relação com as obras que se levam a cabo no lugar de Sofreán, no termo autárquico de Boiro, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra-se a disposição das pessoas interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considerem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística