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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 350/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento DSP 350/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Christian Matías Arias Magro contra Mercantil Fui Kitchen, S.L., sobre despedimento, se acordou citar a Mercantil Fui Kitchen, S.L. com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707, o dia 4 de setembro de 2019, às 10.50 horas, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é a única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e do decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Mercantil Fui Kitchen, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça