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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2019183TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 24 de junho do 2019, a Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador número 2019183TA-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 36097350T.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36097350T o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 15 de julho de 2019

A chefa territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Beatriz Agrelo Lorenzo
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2019183TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36097350T.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u): Proíbe-se fumar em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.

Sanção proposta: dezoito euros (18 €).