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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Segunda-feira, 29 de julho de 2019 Páx. 34638

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2018 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2019 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2019, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 18 de julho de 2018

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação, os/as interessados deveram comunicá-lo a Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano a contar desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitira nenhum diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando a mesma venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas para o pessoal das pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza, que poderá aumentar-se no suposto de ficar vagas vacantes ou que se especifique nesta convocação a distribuição das vagas entre corpos, assim como eliminar-se tal reserva nos cursos de maior demanda, indicando-se tal suposto.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitira nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenha nactualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutaram em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias especificas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o dia 9 de setembro de 2018 as 14.00 horas para os cursos que se realizam durante o mês de setembro e até o dia 22 de setembro para o restantes doscursos.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5 por solicitante.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não esta permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo que cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, com ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensageira telefónica, todos aqueles que não figurem na relação, não foram seleccionadas, bem por que ocupam um posto mais alonxado na listagem de reservas, bem por que foram excluídas por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto nos artigos 42 e 43 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Agasp reservasse o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado sob poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal no que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade a solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que se convoquem pelo Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nas que a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que a lo menos tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contados desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitira diploma nem nenhum certificado acreditador.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate, naqueles cursos que sejam de aproveitamento.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominação

Horas

Vagas

Data começo

Data remate

191144

Detecção de drogas na condução

16

25

11.11.2019

12.11.2019

191145

Investigação de acidentes rodoviários

65

25

2.10.2019

20.11.2019

191146

Investigação de atropelamentos

20

25

4.11.2019

6.11.2019

191154

Delitos contra a segurança viária e outros delitos relacionados com o trânsito

5

25

20.9.2019

20.9.2019

191155

Veículos de mobilidade pessoal. Prática de provas de alcoholemia. Taxa de alcoholemia aplicável

4

25

27.9.2019

27.9.2019

191147

Curso sobre transportes

20

25

25.11.2019

27.11.2019

191148

Aplicação prática da lei de segurança cidadã

16

25

23.10.2019

24.10.2019

191153

O direito de protecção de dados no âmbito policial. A problemática dos dados digitais

10

25

24.9.2019

24.9.2019

191156

Regulamento europeu 2016/679 de protecção de dados

16

25

7.10.2019

8.10.2019

191192

Menores e Internet, ciberacoso, sexting, grooming e pornografía infantil

16

25

21.10.2019

22.10.2019

191193

Actuação sobre adições com e sin substancia

16

25

2.10.2019

3.10.2019

191159

Adolescentes e redes sociais

8

25

30.9.2019

30.9.2019

191194

Novas substancias psicoactivas, drogas facilitadoras de assalto sexual e submissão química

8

25

25.9.2019

25.9.2019

191195

Investigação de incêndios

12

25

16.10.2019

17.10.2019

191149

Básico aplicador de produtos fitosanitarios

25

35

27.11.2019

29.11.2019

191160

Superior de urbanismo, médio ambiente e protecção do património

40

25

14.10.2019

29.10.2019

191150

Actuação prática ante os tribunais*

100

25*

17.9.2019

3.12.2019

191157

Inspecção e controlo do nematodo da madeira do pinheiro

4

50

19.9.2019

19.9.2019

191158

Novidades da Lei de prevenção e defesa contra os incêndios florestais

4

50

26.9.2019

26.9.2019

191179

Evitar a discriminação, a aporofobia e o edadismo

16

25

9.10.2019

10.10.2019

191163

Património Cultural do Caminho de Santiago

8

25

7.11.2019

7.11.2019

191165

Métodos de intervenção policial em trastornos do desenvolvimento infantil

4

25

4.10.2019

4.10.2019

191166

Medidas de autoprotección

8

20

18.9.2019

18.9.2019

191167

Medidas de autoprotección

8

20

19.9.2019

19.9.2019

191168

Operativa policial

16

20

2.12.2019

3.12.2019

191162

Krav Maga

8

20

29.10.2019

31.10.2019

191152

Tiro com pouca visibilidade ou nocturno

12

12

10.10.2019

11.10.2019

191169

Condução policial

12

12

16.9.2019

17.9.2019

191170

Condução policial

12

12

16.9.2019

18.9.2019

191171

Prevenção de riscos laborais actividade policial

16

25

4.11.2019

5.11.2019

191180

Prevenção de riscos psicosociais: o estrés laboral

20

25

14.10.2019

16.10.2019

191173

Resgate em altura e meio natural

16

16

9.12.2019

10.12.2019

191178

Patrão de embarcações de lazer PELE**

52

20

16.9.2019

29.11.2019

191181

Competências comunicativas para o trabalho com a mocidade

16

20

8.10.2019

9.10.2019

191175

Técnicas de abertura policial e situações de emergência

16

25

1.10.2019

2.10.2019

191176

Técnicas de abertura policial e situações de emergência

16

25

3.10.2019

4.10.2019

191177

Técnicas de abertura policial e situações de emergência

16

25

7.10.2019

8.10.2019

191151

Operador de Intervenções policiais em espaços confinados***

20

20

16.9.2019

25.9.2019

* A reserva de vagas é: 10 vagas Polícia Local, 5 vagas Polícia Nacional, 5 vagas Polícia civil e 5 vagas UPA. A selecção do estudantado não pertencente a Polícia Local será realizada pelas chefatura/zona de cada corpo.

** Não se reservam vagas para pessoal diferente à Polícia Local.

*** Requisito imprescindível ter feito o nível I.