O letrado da Administração de justiça, Miguel Formoso Sobrado, da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que neste órgão judicial se interpôs recurso contencioso-administrativo, que se tramita como procedimento ordinário 4121/2019, por instância de Hicofer, S.L., contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 10 de abril de 2019, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Dodro (A Corunha) para relocalizar o solo urbanizável industrial S-01.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 28 de junho de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 8 de julho de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça