De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela; no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido este prazo ter-se-ão por notificados as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio |
Nº expediente |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Carreira Pérez José |
Lugo-Lugo |
RL 2015/0030-2 11943/2015/2/H |
14 de maio de 2019 |
Artigo 16.b) da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 11.1.c) e parágrafo 9.d) da parte C do anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |
Promociones Vicerta, S.L. |
Malpica-A Corunha |
RL 2008/0324-1 |
11 de março de 2019 |
Artigos 14, parágrafos 1, 2 e 3 e artigo 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 3.a) e b) e 11.a) e anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
30.050 € |
Guisande Villegas Francisco Ramón |
Rianxo-A Corunha |
RL 2016/0564-1 122844/2016/1/T |
22 de fevereiro de 2019 |
Artigo 15 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Segur 10 Vigilancia, S.A. |
Ames-A Corunha |
RL 2017/0029-1 148914/2017/1/T |
27 de maio de 2019 |
Artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Las Pepas Hostelería, S.L. |
A Corunha-A Corunha |
RL 2017/0063-1 151944/2017/1/T |
5 de junho de 2019 |
Artigos 12.4.c) e 35.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Fernández Tizón Mª Victoria |
Baiona-Pontevedra |
RL 2017/0043-4 118435/2016/4/T |
25 de fevereiro de 2019 |
Artigos 12.4.c) e 35.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
800 € |
MCS Fresh Pizza Vigo, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2017/0082-4 25757/2017/4/T |
26 de abril de 2019 |
Artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.500 € |
Acopafi, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2017/0095-4 24242/2017/4/H |
4 de abril de 2019 |
Artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 11.c) e parágrafo 3.a) e b) da parte C do anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.500 € |
Contratas Louro, S.L. |
O Porriño-Pontevedra |
RL 2017/0098-4 24141/2017/4/H |
24 de abril de 2019 |
Artigos 14.2, 16 e 30.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 11.c) e paragrafo 3.a) e b) da parte C do anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. Artigos 7, 8, 9, 10 e 11 do Real decreto 396/2006, de 31 de março, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde aplicável aos trabalhos com risco de exposição ao amianto. |
Artigos 12.1.a), 12.16.b) e c) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.138 € |
Manuel Míguez Justo |
Pazos de Borbén-Pontevedra |
RL 2017/0114-4 7771/2017/4/H |
28 de março de 2019 |
Artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Manuel Míguez Justo |
Pazos de Borbén-Pontevedra |
RL 2017/0115-4 12017/2017/4/T |
24 de abril de 2019 |
Artigo 12 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Barreiro y Barral, S.L. |
Redondela-Pontevedra |
RL 2017/0147-4 32528/2017/4/H |
8 de maio de 2019 |
Anexo II.4 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para o uso dos trabalhadores das equipas de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |