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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Sexta-feira, 26 de julho de 2019 Páx. 34534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de julho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-531, troço A Devesa-Bretoña (ponto quilométrico 6+200-10+250), de chave PÓ/16/261.06.

Com data 16 de julho de 2019, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 45, de 5 de março de 2018, publicou-se o Anúncio de 16 de fevereiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-531, troço A Devesa-Bretoña (ponto quilométrico 6+200-10+250), de chave PÓ/16/261.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios, e no trâmite de informação pública formularam-se alegações pelas pessoas interessadas.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-531, troço A Devesa-Bretoña (ponto quilométrico 6+200-10+250), de chave PÓ/16/261.06, com a seguinte consideração:

– Trás o período de exposição pública, a Câmara municipal de Barro e associações vicinais alegam a necessidade de realizar um projecto de maior alcance que cumpra com os objectivos que se estabeleciam no projecto de acondicionamento e MSV da PÓ-531 na Devesa, segunda fase. Trás as reuniões mantidas com a Câmara municipal de Barro, decide-se segregar a parte da senda que discorre por esta câmara municipal, impulsionando primeiro a reforma de intersecções segundo o projecto do ano 2011, e retomando este trecho de senda uma vez concluída dita actuação de melhora da segurança viária; pelo que o âmbito do presente projecto fica compreendido entre os pontos quilométricos 5+460 e 6+900.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Pontevedra e Barro deverão adaptar os seus planeamentos urbanísticos ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas