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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2019 Páx. 34299

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 977/2019-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 977/2019-COM

Julgado de origem/autos: segurança social 612/2017 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Miguel José Sousa Vázquez

Advogado: Henrique Landesa Martínez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Persianas Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, María José Martínez-Fariza Conde

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 977/2019-COM desta sala, seguido por instância de Miguel José Sousa Vázquez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Persianas Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do demandado contra a sentença do 14.11.2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 612/17, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Persianas Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça