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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2019 Páx. 34330

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de cancelamento do convénio Padrón, número de elenco 2717560, da câmara municipal da Fonsagrada (expediente 57/2018).

O 22 de maio de 1996 foi aprovado o convénio Padrón, número de elenco 2717560, subscrito entre a Conselharia de Agricultura, Gandería e Montes e Manuel Pérez Pérez e Manuel López Vidal, em virtude de um poder notarial outorgado na Fonsagrada o 29 de novembro de 1995 ante a notária Carmen Susana Mora Ferreiro. A superfície conveniada foi de 27,51 há.

O 16 de julho de 2018 teve entrada no Registro Geral da Junta um escrito assinado por Manuel Pérez Pérez, Manuel López Vidal, Lucita Álvarez Castelao, Elisa Álvarez Rancaño, Manuel Gómez Álvarez, Pascasio Manuelª M Pérez Fernández, Benjamín Pérez Fernández, Hortensio Gómez Álvarez, Nieves Pérez Pérez e Carlos López López, em qualidade de proprietários de parcelas incluídas no convénio, no qual comunicam o seu interesse em que esta Administração inicie a tramitação do cancelamento de ofício do convénio Padrón, número de elenco 2717560, ao resultar impossível a solicitude de todos os titulares de direitos de parcelas incluídas no convénio ao estarem emigrados, ausentes ou em paradeiro desconhecido.

O 28 de março de 2019 a técnica do distrito VII A Fonsagrada-Ancares, informa de que não tem constância de nenhuma questão que impeça continuar com a tramitação deste expediente de cancelamento do convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 11 de fevereiro de 2019 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio Padrón, 2717560, não apresenta saldo debedor.

A disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 245, de 28 de dezembro), estabelece entre outras considerações que:

«1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2021, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado».

Por tudo isto, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a cancelamento do convénio Padrón, 2717560.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de cancelamento do convénio Padrón, número de elenco 2717560, da câmara municipal da Fonsagrada (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, na Comarca Florestal da Fonsagrada-Distrito Florestal VII A Fonsagrada-Ancares (r/ Marmoiral, s/n, 27100 A Fonsagrada), no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/anúncios/aviso/vigentes/florestal/).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial do Meio Rural de Lugo através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 3 de julho de 2019

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo