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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34111

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de colaboração de viceintervención da Câmara municipal de Carballo, como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Com data de 27 de maio de 2019, a Câmara municipal de Carballo solicita à Direcção-Geral de Administração Local a classificação do largo de nova criação denominada Viceintervención, como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O artigo 15 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, estabelece que as entidades locais poderão criar postos para o desenvolvimento de funções de colaboração imediata e auxílio à intervenção e dispõe os critérios para a sua classificação com o objecto de ficar reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O expediente tramitado pela Câmara municipal de Carballo é conforme ao disposto no artigo 15 do citado Real decreto 128/2018, de 16 de março, e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e reúne os requisitos para a sua tramitação.

Pelo exposto, em vista do relatório da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional:

Entidade local: Câmara municipal de Carballo.

Posto: viceintervención.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.

Complemento de destino: 28.

Complemento específico: 23.755,68 €.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local