A Ordem de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 60, da quarta-feira, 27 de março, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN201G).
No artigo 1.4 da convocação e artigo 2.1 do anexo I das bases reguladoras, estabelece-se que as supracitadas subvenções serão financiadas com o crédito correspondente às aplicações orçamentais seguintes dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2019:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
09.30.751A.770.3.- Comercialização do artesanato da Galiza. Obradoiros artesãos |
130.000,00 |
09.30.751A.761.5.- Comercialização e promoção de feiras de artesanato da Galiza |
80.000, 00 |
09.30.751A.781.4.- Comercialização do artesanato da Galiza. Associações profissionais de artesãos |
45.000,00 |
O montante ascende a um total de 255.000,00 €.
No artigo 1 da ordem também se assinala que se poderão incrementar as quantias previstas em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Com o objecto de poder amparar o maior número de solicitudes, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, tramita-se o correspondente expediente de ampliação de crédito pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas subvenções dada a existência de remanentes de créditos incluídos neste programa ou em programas do mesmo serviço.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Financiamento
1. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Ordem de 11 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN201G) (DOG núm. 60, de 27 de março).
2. O incremento da dotação será de 15.398,83 € com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.770.3, «Promoção e comercialização do artesanato da Galiza» e 2.180,50 € com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.781.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019. Uma vez efectuado este incremento, o montante da dotação orçamental da aplicação 09.30.751A.770.3 ascenderá a 145.398,83 € e o montante da dotação orçamental da aplicação 09.30.751A.781.4 ascenderá a 47.180,50 €.
Uma vez efectuado este incremento, o montante total da dotação orçamental previsto ascende a 272.579,33 €.
3. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria