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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33852

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 24 de junho de 2019 pelo que se faz pública a resolução da concessão de uma bolsa de formação para a gestão de processos de avaliação e qualidade.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo terceira da Resolução de 15 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), faz-se pública a Resolução de 20 de junho de 2019 pela que se concede uma bolsa de formação para a gestão de processos de avaliação e qualidade:

Resolução de 20 de junho de 2019 pela que se adjudica a bolsa de formação para a gestão de processos de avaliação e qualidade (PR770P):

1. A Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) convocou mediante a Resolução do 15.2.2019 (DOG núm. 44, de 4 de março) uma bolsa de formação para a gestão de processos de avaliação e qualidade.

2. Mediante a Resolução da directora da EGAP do 23.5.2019 nomearam-se as pessoas integrantes da comissão de avaliação.

3. Terminado o prazo de apresentação de instâncias e emendadas as deficiências observadas na documentação achegada pelas pessoas solicitantes, a dita comissão reuniu-se para avaliar os seus méritos.

Depois de ser realizada a dita avaliação, publicou na web da EGAP https://egap.junta.gal e no seu tabuleiro de anúncios a listagem provisória de possíveis bolseiros/as com as pontuações obtidas.

4. O dia 10.6.2019, a comissão de avaliação entrevistou aquelas pessoas candidatas que atingiram a pontuação mínima estabelecida na avaliação de méritos e que se apresentam à entrevista.

Como consequência das ditas entrevistas, com essa mesma data, a comissão elevou à directora da EGAP uma proposta de concessão para a designação de Ángela Fernández da Silva como titular da bolsa.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A competência para ditar esta resolução corresponde à directora da EGAP, segundo o estabelecido na base décimo terceira da convocação.

Esta competência encontra-se delegada no secretário geral da EGAP em virtude do disposto pelo ponto primeiro, letra i), da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.. 

Segunda. De acordo com o estabelecido na base décimo segunda da convocação, a comissão de avaliação examinou e valorou os méritos e realizou a entrevista das pessoas candidatas, e concluiu que a pessoa com maior pontuação e que, portanto, deveria de ser a titular da bolsa é Ángela Fernández da Silva, que obteve um total de 23,59 pontos.

Esta conclusão foi recolhida na proposta que se elevou à directora da EGAP de conformidade com o exixir pela dita base.

Pelo exposto e examinada a proposta da comissão de avaliação para a sua adjudicação,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar a bolsa de referência a Ángela Fernández da Silva, NIF 39454798T, por ser a candidata a que lhe corresponde por ordem de pontuação. As actividades de formação iniciar-se-ão desde a data da sua incorporação na EGAP e finalizarão o 31 de dezembro de 2019.

Segundo. Lembrar à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, uma vez recebida a notificação desta resolução de concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por sua parte, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Lembrar à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, no prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo que resultem competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da dita notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46.1, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2019

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, de 2 de janeiro de 2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública