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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33578

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de delimitação de solo de núcleo rural do Rodeiro, freguesia de Duarría, câmara municipal de Castro de Rei (expediente PTU-LU-16/026).

O 2.1.2019 e o 7.2.2019 teve entrada no serviço de urbanismo da Junta em Lugo documentação correspondente ao expediente de referência, remetida pela Câmara municipal de Castro de Rei, para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Os instrumentos aprovados provisionalmente antes da entrada em vigor desta lei poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva a teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante, LOUG).

A documentação está integrada por duas cópias do projecto técnico: uma datada em janeiro de 2012 e outra em julho de 2016, assinadas pelos arquitectos Alfonso Botana Castelo e Ana Bértalo Pérez, da consultora Eptisa. O documento de julho de 2016 contém as diligências da aprovação provisória plenária do 11.5.2018, assim como a documentação administrativa acreditador da tramitação realizada.

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A câmara municipal de Castro de Rei carece de figura de planeamento geral. Os terrenos afectados pelo presente expediente regem-se pelo estabelecido no Plano básico autonómico da Galiza.

I.2. De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, a tramitação incluiu:

– Elaboração do projecto de novembro 2012; apresentada na Câmara municipal o 21.11.2012.

– Aprovação inicial do projecto de delimitação por acordo plenário do 13.2.2013.

– Exposição pública (18.3.2013 ao 18.4.2013) mediante anúncios nos diários Ele Progrido de 27.2.2013, La Voz da Galiza do 13.3.2013; e no DOG nº 54, do 18.3.2013.

– Primeira aprovação provisória da delimitação, por acordo plenário do 12.7.2014.

– Emissão de relatório da DX do Património Cultural (31.10.2014) favorável condicionar à incorporação das modificações e documentação complementar.

– Projecto de fevereiro de 2015 apresentado na Câmara municipal o 10.4.2015.

– Emissão de relatório da DX de Telecomunicações de data 22.4.2015, favorável.

– Relatório da secretaria autárquica do 6.7.2015, favorável.

– Relatório técnico autárquico do 7.7.2015, favorável.

– Segunda aprovação provisória da delimitação, por acordo plenário do 11.7.2015.

– Relatório da secretaria autárquica do 2.5.2018, favorável.

– Relatório técnico autárquico do 30.4.2018, favorável.

– Terceira aprovação provisória da delimitação, por acordo plenário do 11.5.2018.

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

II.1. Trata-se de um projecto de iniciativa particular de delimitação de um âmbito de 39.437 m², correspondente ao assentamento populacional do Rodeiro, pertencente à freguesia de Duarría, dos cales 4.660 m² estabelecem-se como histórico-tradicional e 34.777 m² como comum.

II.2. O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente, regula as condições urbanísticas aplicável no núcleo, e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção. Não identifica dotações existentes nem previstas.

III. Análise e observações.

III.1. No que diz respeito ao requerimento desta DXOTU do 1.6.2016: (epígrafe III.1.) achegou-se a versão do projecto datado em janeiro de 2012; e (epígrafe III.2.) incorporasse na normativa o indicado no relatório da DXPC.

III.2. No que diz respeito ao requerimento desta DXOTU do 24.1.2019: achegam-se os relatórios prévios à aprovação provisória dos serviços técnico e jurídico autárquicos.

III.3. O assentamento cumpre o artigo 23 da LSG para núcleos rurais; conta com um topónimo oficial –O Rodeiro– reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixir de 50 % para NRT e de um terço para NRC estabelecidos no artigo 23.3 da LSG.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva das delimitações do solo de núcleo rural ao amparo do ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, em relação com o disposto no artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de acordo com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia modificado parcialmente pelo Decreto 106/2018, de 4 de outubro.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016 (LSG),

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural do Rodeiro, freguesia de Duarría, da câmara municipal de Castro de Rei.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2019

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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