Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 25 de junho de 2019 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais, Josefina Pereira de la Riera, Antonio José López-Acuña Herrero e Carlos Vázquez Díaz, e da secretária, Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de não classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
Expediente: 16/2017.
Nome: Lamas e Lagúa.
Freguesia: Lamas.
Câmara municipal: Triacastela.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 3 de julho de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo