De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o arquivamento da sua solicitude de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As resoluções relacionadas estão à disposição das pessoas interessadas para que, de ser o caso, possam consultar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 1 de julho de 2019
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Ordem do 22.3.2016)
Patricia Rodríguez Franco
Secretária territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2018/00758 |
48111461S |
AU273941 |
|
AC-2019/00033 |
47356267A |
47404672Q |
|
AC-2019/00045 |
32816084Y |
35467206X |