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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 25 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento no expediente sancionador em matéria de estradas (expediente 172/18).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidas as pessoas destinatarias ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.

Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecerem na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 25 de junho de 2019

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Pessoa interessada

Acto notificado

Preceito infringido

Estrada

172/18

Juan Manuel Vidal Meis

Alicia Meis Carballa (Hostal Pipo)

Proposta de resolução

Artigo 61.3.a)

PÓ-308, Pontevedra-A Atirada