De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidas as pessoas destinatarias ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecerem na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 25 de junho de 2019
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
172/18 |
Juan Manuel Vidal Meis Alicia Meis Carballa (Hostal Pipo) |
Proposta de resolução |
Artigo 61.3.a) |
PÓ-308, Pontevedra-A Atirada |