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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33524

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 31/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 31/2019, seguido por instância de José Antonio García Pasarín contra Hostelería Heroica, S.L., sobre reclamação de salários, se ditou a Sentença 327/2019, de 19 de junho, em que se estima a demanda e contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça