Mediante a Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial.
O tribunal nomeado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 5 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março), acordou fazer pública e elevar à Direcção geral da Função Pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo por meio da Resolução de 11 de janeiro de 2019 (DOG número 14, de 21 de janeiro).
Uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir na convocação por parte das pessoas aspirantes, e com o objecto de que possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes que superaram este processo selectivo, e pela ordem que se relaciona no anexo I, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 24 de julho de 2019, às 11.00 horas.
Segundo. As pessoas aspirantes poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo II desta ordem, sempre que reúnam os requisitos exixir nele.
Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. As pessoas aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***8172** |
Blanco Gómez, Marcos |
2 |
***8204** |
Amor Blanco, José Manuel |
3 |
***2620** |
López Fernández, Sonia |
4 |
***2418** |
Pardo Montenegro, Jacobo |